LEGISLAÇÃO MODIFICADA

A presidente Dilma Rousseff sancionou, na última sexta-feira, a Lei nº 12.812, que garante estabilidade às gestantes durante o aviso prévio. A norma acrescenta um artigo à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A partir de agora, fica proibida a dispensa arbitrária ou sem justa causa de empregadas grávidas desde a confirmação da gestação até cinco meses após o parto.
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